domingo, 27 de fevereiro de 2011

SITE SOBRE DENGUE TEM QUE SER DIVULGADO PELO PODER PÚBLICO

Agora é lei: todos os órgãos do Legislativo, Executivo e Judiciário estaduais são obrigados a fixarem cartazes com o site http://www.riocontradengue.com.br, para garantir à população o acesso a informações sobre a doença e a possibilidade de fazer denúncias sobre focos. É o que determina a lei 5.894/11, de autoria do deputado Marcelo Simão (PSB), publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (25/02). “Desta forma estaremos contribuindo para melhorar o combate à epidemia de dengue que se manifesta fortemente durante o verão em todo o nosso Estado, principalmente na Região Metropolitana”, aposta o autor da lei. O texto determina que os cartazes tenham tamanho de folha A3 e sejam fixados em locais de fácil visualização.

sábado, 19 de fevereiro de 2011

PROJETO DE LEI APROVADO

HOTÉIS E RESTAURANTES TERÃO QUE OFERECER GEL SANITIZANTE

Hotéis, restaurantes e bares localizados no estado terão que oferecer gel
sanitizante para os clientes. O produto, que tem a função de higienizar as
mãos, ficará em local visível e de fácil acesso, segundo o projeto 1.986/09,
aprovado nesta quarta-feira (08/02). A proposta passou, em segunda
discussão, pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e seguirá
para apreciação do governador, que terá 15 dias úteis para sancionar ou
vetar o texto. Para o autor, deputado Marcelo Simão (PSB), o projeto garante
a limpeza mais eficaz das mãos. “Assim, ao menos nesses locais, garantimos
às pessoas uma total higienização e proteção, o que evita a transmissão de
doenças”, afirma. Os estabelecimentos terão 90 dias, após a sanção da lei,
para se adequarem à nova regra. Descumprimentos serão punidos sanções que
vão das advertências à multa de mil Ufirs.